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Entre os presos pelos atos criminosos e golpistas estavam o homem que derrubou o relógio de Dom João VI no Palácio do Planalto, o que furtou a réplica da Constituição do prédio do STF, o que foi preso no tribunal vestindo uma toga de ministro e um policial legislativo.

O então secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, e então comandante da Polícia Militar, Fábio Augusto Vieira, foram as primeiras autoridades públicas presas por envolvimento nos atos.

Torres reassumiu a pasta depois de deixar o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro (PL) e viajou para os Estados Unidos em férias cinco dias depois.

Na decisão que mandou prender Torres e Vieira, Moraes afirmou que os comportamentos dos dois “são gravíssimos e podem colocar em risco, inclusive, a vida do presidente da República, dos deputados federais e senadores e dos ministros do Supremo”.

“No caso, o dever legal decorre do exercício do cargo de Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e de Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, e a sua omissão ficou amplamente comprovada pela previsibilidade da conduta dos grupos criminosos e pela falta de segurança que possibilitou a invasão dos prédios públicos”, escreveu.

A defesa de Anderson Torres afirmou à CNN nesta quinta-feira (4) que o ex-secretário quer o episódio “passado a limpo”. O argumento é o de que não há provas de que ele foi omisso, embora na ocasião ele estivesse fora do Brasil, enquanto à frente do cargo de secretário de Segurança Pública.

“Esse lamentável e revoltante episódio da política nacional brasileira precisa ser passado a limpo e Anderson Torres é o maior interessado na apuração isenta dos fatos. (…) Até o momento não há nada nos autos do inquérito que indiquem omissão pelo ex-ministro”, diz o advogado Eumar Novacki.

Outros seis policiais militares foram presos por determinação do ministro acusados de omissão e pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.


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